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Pela segunda vez em menos de 24 horas, o Ministério da Fazenda desmentiu notícias sobre criação de imposto para compras do exterior pela internet.

Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online

Ministério diz que pretende aumentar fiscalização sobre sites mas nega criação de imposto.

Pela segunda vez em menos de 24 horas, o Ministério da Fazenda desmentiu notícias sobre criação de imposto para compras do exterior pela internet. Em nota emitida no fim da tarde desta quarta-feira (12), em Brasília, a pasta informou que a medida não está em estudo e que pretende apenas aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam as compras e atuam de forma irregular.

O ministério informou que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo. A Receita Federal, destacou o ministério, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação.

Ainda segundo o governo, não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país.

Segundo a nota oficial, as mudanças beneficiarão o consumidor que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. “Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, informou o ministério.

De acordo com o governo, também se beneficiarão [com a decisão] empresas brasileiras à medida em que o combate à sonegação e ao contrabando será estimulado. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, concluiu.

Confusão

Na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal tinha soltado uma outra nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. O texto, no entanto, causou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50.

“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”, rebateu a nova nota oficial.

Isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não será cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas. Mas com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só será concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.