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Com a alteração, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico

Fim do limite para sessões com psicólogos passa a valer

O fim do limite é para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas

Começa a valer nesta segunda-feira (1) decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que decreta o fim do limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

Com a alteração, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.

De acordo com a ANS, a decisão tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar. E padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

Dessa forma, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com profissionais de saúde. São eles, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.

Como era antes e como será agora

Cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde. Por exemplo, a ANS previa a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia por ano para cada doença apresentado pelo paciente.

As consultas com terapia ocupacional também tinham o limite de duas por ano, mas só valiam para condições específicas.

Foram excluídas as limitações para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A partir da mudança, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente. E não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.