Pessoas que aplicam golpes no WhatsApp e outras plataformas online agora estão sujeitas a uma pena mais dura, se condenadas pela justiça. Conforme a Lei 14.155/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente, quem pratica fraudes por meios eletrônicos pode pegar até oito anos de detenção.
Incluída no Projeto de Lei 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a nova legislação realiza alterações no Código Penal, tornando mais duras as penas contra golpes online e outros tipos de infrações digitais. Anteriormente, a punição variava de três meses a dois anos, além da possibilidade de multa.
Mas com a publicação da lei no Diário Oficial da União, a condenação por fraude eletrônica passa a ser de quatro a oito anos de detenção. Isso é válido para os casos de ataques e invasões a celulares, tablets e computadores, conectados à web ou não, com o objetivo de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização”.
Fonte: Tecmundo
Imagem: Thinkdata