Dívidas do Simples: Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado
As micro e pequenas empresas não poderão aderir à renegociação especial vetada na semana passada, bem como os microempreendedores individuais (MEI). Todos terão acesso a dois programas anunciados (11) pelo governo. Isto é, Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional. Por meio do regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos. Além disso, terão desconto nos juros e nas multas, as dívidas do Simples Nacional.
Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada. Ainda poderá dividi-la em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.
A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Então haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.
Edital
A PGFN abriu edital para outro programa, chamado de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado. E também com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou seja, 60 salários mínimos.
O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. Os demais débitos serão pagos em prazos menores com descontos decrescentes.
O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI.
Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito. Em contrapartida, a adesão do primeiro programa é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.
Adesão
A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize. Aliás o processo é 100% digital. A publicação das medidas aconteceram em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
De acordo com a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União com o Simples Nacional. Sendo assim, 1,64 são micros e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, alegou falta de medida de compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As medidas anunciadas hoje abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.
Fonte: Agência Brasil