Isentos de ICMS da energia elétrica, instituições filantrópicas têm isenção definida por percentuais, com um limite mensal de R$ 100 mil
Os hospitais filantrópicos classificados como entidades beneficentes de assistência social, estão isentos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), incidente no fornecimento de energia elétrica até 2024. Sendo assim, ao todo, serão 13 unidades de saúde de oito cidades mato-grossenses que receberão o benefício fiscal.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já isenta a cobrança do ICMS há cinco anos, com a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sobretudo, o objetivo é melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam prioridade.
O novo período de vigência do benefício consta no Decreto nº 1.178, publicado (30) na edição extra do Diário Oficial. A publicação, nesse sentido, tem o objetivo de atualizar no Regulamento do ICMS, a isenção do tributo que já estava aprovada por lei estadual e pelo Convênio ICMS do Confaz.
Ainda assim, o decreto inseriu o Hospital Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, de Cáceres. Agora, o hospital consta na lista das unidades que vão receber o benefício da isenção do ICMS da energia elétrica.
Outras entidades que estão isentas:
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
- Hospital Beneficente Santa Helena (Cuiabá)
- Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia (Cuiabá)
- Associação Pro Saúde do Parecis (Campo Novo do Parecis)
- Fundação Luverdense de Saúde (Lucas do Rio Verde)
- Associação Beneficência Poconeana (Poconé)
- Sociedade Hospitalar São João Batista (Poxoréo)
- Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Rondonópolis)
- Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
- Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
- Instituto Lions da Visão (Cuiabá)
- Sociedade Beneficente São Camilo (Cáceres)
A isenção do ICMS da energia elétrica das entidades filantrópicas é definida por percentuais, com um limite mensal de R$ 100 mil. Os valores são estipulados conforme as condições previstas no Decreto 1.178 e, também, no Convênio ICMS 19, de 08 de abril de 2016.
De acordo com a Sefaz, as instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas pela legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process. Acessando o site da secretaria, utiliza-se então o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento vai se direcionar à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE) com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.
O processo vai passar por análise e, posteriormente, vão encaminhar ao Confaz para autorização. Em outras palavras, é importante ressaltar que, por se tratar de benefício fiscal que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Conselho. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão usufruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.
Fonte: Governo de MT