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Os hospitais classificados como entidades beneficentes de assistência social, estão isentos do ICMS

Hospitais filantrópicos estão isentos de ICMS da energia elétrica até 2024

Isentos de ICMS da energia elétrica, instituições filantrópicas têm isenção definida por percentuais, com um limite mensal de R$ 100 mil

Os hospitais filantrópicos classificados como entidades beneficentes de assistência social, estão isentos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), incidente no fornecimento de energia elétrica até 2024. Sendo assim, ao todo, serão 13 unidades de saúde de oito cidades mato-grossenses que receberão o benefício fiscal.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já isenta a cobrança do ICMS há cinco anos, com a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sobretudo, o objetivo é melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam prioridade.

O novo período de vigência do benefício consta no Decreto nº 1.178, publicado (30) na edição extra do Diário Oficial. A publicação, nesse sentido, tem o objetivo de atualizar no Regulamento do ICMS, a isenção do tributo que já estava aprovada por lei estadual e pelo Convênio ICMS do Confaz.

Ainda assim, o decreto inseriu o Hospital Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, de Cáceres. Agora, o hospital consta na lista das unidades que vão receber o benefício da isenção do ICMS da energia elétrica.

Outras entidades que estão isentas:

  • Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
  • Hospital Beneficente Santa Helena (Cuiabá)
  • Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia (Cuiabá)
  • Associação Pro Saúde do Parecis (Campo Novo do Parecis)
  • Fundação Luverdense de Saúde (Lucas do Rio Verde)
  • Associação Beneficência Poconeana (Poconé)
  • Sociedade Hospitalar São João Batista (Poxoréo)
  • Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Rondonópolis)
  • Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
  • Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
  • Instituto Lions da Visão (Cuiabá)
  • Sociedade Beneficente São Camilo (Cáceres)

A isenção do ICMS da energia elétrica das entidades filantrópicas é definida por percentuais, com um limite mensal de R$ 100 mil. Os valores são estipulados conforme as condições previstas no Decreto 1.178 e, também, no Convênio ICMS 19, de 08 de abril de 2016.

De acordo com a Sefaz, as instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas pela legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process. Acessando o site da secretaria, utiliza-se então o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento vai se direcionar à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE) com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.

O processo vai passar por análise e, posteriormente, vão encaminhar ao Confaz para autorização. Em outras palavras, é importante ressaltar que, por se tratar de benefício fiscal que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Conselho. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão usufruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.

Fonte: Governo de MT