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Entenda as modalidades para declarar o Imposto de Renda que aumentam sua restituição

IMPOSTO DE RENDA: Aumente o valor da restituição

Veja como declarar corretamente seu Imposto de Renda e levar mais dinheiro

Os contribuintes da Receita Federal podem preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022 até o dia 29 de abril. Depois, a restituição será efetuada em cinco lotes, de 31 de maio a 30 de setembro. Fique atento a alguns detalhes se quiser receber um valor mais alto, desde que seu caso esteja dentro das condições necessárias.

Antes das dicas, atenção: é importante que você preencha as informações corretas na declaração, não faça omissões propositais e que tenha como provar os dados estando de posse de documentos contábeis legítimos, como informes de rendimento das empresas e notas fiscais. Se tentar enganar a Receita Federal, poderá cair na malha fina e até receber acusação de sonegação. Dito isso, vamos às sugestões:

Gastos com saúde, educação e outros

Os gastos de saúde são despesas com médicos, plano de saúde, dentistas, internações hospitalares, plano de previdência e psicólogo, entre outros. Eles são deduzidos integralmente. Já os com educação, como escolas, têm limite máximo de restituição de R$ 3.561,50 por dependente. Cursos extracurriculares não contam.

Esses gastos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, tendo em mãos comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão. Se o documento incluído não for uma nota fiscal, é preciso que contenha a assinatura do prestador de serviço. Se o contribuinte não tiver esses documentos, o gasto pode ser comprovado por meio do comprovante de pagamento, como cheque nominal. Guarde tudo por até cinco anos, em caso de ter que comprová-los à Receita.

Dependentes

Cada dependente que conste na declaração permite o abatimento no valor de R$ 2.275,08 no cálculo do Imposto de Renda a pagar. Podem estar no cadastro os cônjuges, filhos até 21 anos (ou 34 cursando ensino superior ou escola técnica) e companheiros, além de pais, avós e bisavós que no ano passado tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.

Pode ser até irmãos, netos ou bisnetos que não tenham apoio dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos, ou até 24 cursando ensino superior, ou em qualquer idade se estiverem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Segunda fonte de renda

Quem tiver mais de uma fonte de renda precisa incluí-la e, sobretudo, informar o imposto retido no pagamento. Ao esquecer isso, o contribuinte leva a Receita a reduzir a restituição ou cobrar imposto desnecessariamente, em função do aumento da renda adquirida naquele ano.

Declaração simplificada ou completa

O próprio programa do IR explica, ao final do preenchimento de todos os dados, qual dos dois modelos pode gerar uma maior restituição. Assim, é importante que o contribuinte teste as simulações no programa para saber qual rende um valor maior.

Previdência privada

Quem usa a previdência oficial (da União, Estados e Municípios) deduz integralmente do imposto, e as privadas PGBL ou Fapi deduzem até 12%. Caso o contribuinte possua aplicações em PGBL, ele deve fazer o preenchimento da declaração de IR na modalidade completa, que então é onde renderá mais valores.

Declaração conjunta

Casais que fazem declaração em conjunto recebem uma tributação de imposto de renda maior do que quando declaram separadamente. Ou seja, se os dois tiverem rendimentos, será melhor realizar a declaração IR separadamente — vale simular no programa dos dois jeitos, em conjunto e em separado. Mas no geral, a lógica aqui é simples: quanto maior a renda declarada, maior também será o imposto a se retirar. Portanto, menor será a devolução dos valores via restituição.

Pensão alimentícia

Esse gasto é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe, desde que o pagamento da pensão esteja previsto em decisão da Justiça. Assim, o limite da dedução aqui é de até 100% do valor da pensão em registro no contrato judicial.

Autônomos

É possível deduzir as despesas que são diretamente da sua atividade profissional, como energia, telefone, internet e até mesmo aluguel de escritório. Caso trabalhe na sua própria casa, pode receber até um quinto do valor total de gastos com manutenção, como taxa de condomínio e IPTU. Mas é importante que todos esses gastos possam ser comprovados e se você fizer uma declaração mensal no carnê-leão, uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda.