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Segundo a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), a tabela de isenção do Imposto de Renda está defasada em 148%

Imposto de Renda: Veja quem precisa declarar em 2023

Sem reajuste desde 2015, tabela penaliza os mais pobres

Sem reajuste desde 2015, a tabela do Imposto de Renda obrigará quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 a fazer a declaração. Entenda porque a tabela não foi reajustada neste ano ainda.

A Receita Federal ainda não divulgou as normas para declaração neste ano. Mas, como não houve lei que mude as regras, continuam valendo as faixas de declaração do ano passado. Normalmente, a Receita divulga em fevereiro as regras para declaração.

Entretanto, pelas regras atuais, precisam declarar aqueles que receberam acima de R$ 28.559,70. Incluindo assim, salário, aposentadoria e pensão. Aqueles que receberam, no entanto, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também precisam fazer a declaração.

Além destes, precisam declarar IRPF os contribuintes que:

  • Tiveram ganham de capital com venda de bens
  • Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

A tabela usada para calcular o imposto em salários e aposentadorias recebidos em 2023, também é a mesma válida no ano passado. Além disso, com limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, ou seja, um salário mínimo e meio.

Vale lembrar que aposentados e pensionistas têm direito a um limite extra de isenção sobre seus benefícios previdenciários.

Veja a tabela do IRPF

Base de CálculoParcela a deduzirAlíquota
Até R$ 1.903,98Isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65R$ 142,807,50%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05R$ 354,8015,00%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68R$ 636,1322,50%
Acima de R$ 4.664,68R$ 869,3627,50%

Valores das deduções no Imposto de Renda

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Prazo

Sendo assim, é importante começar a reunir os documentos. Pois empresas, instituições financeiras e órgãos públicos terão até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2022. No entanto, o contribuinte, por sua vez, pode começar a organizar os recibos de deduções do IR.

E para 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a prometer que irá  “brigar” para garantir a isenção do Imposto de Renda (IR). Sobretudo, para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês. Durante o encontro entre líderes sindicais, o petista também afirmou que “os ricos vão pagar mais”.

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), a tabela de isenção do Imposto de Renda está defasada em 148%. Caso fosse corrigida, a tabela do IRPF isentaria contribuintes que recebem menos que R$ 4.683,95, tornando mais de 13 milhões de declarantes isentos.

Entretanto, a não correção também afeta quem recebe mais que os R$ 4,6 mil, porque a alíquota de cobrança é proporcional à renda. Por exemplo, uma pessoa com rendimento de R$ 6 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 681,94. Um valor de 690,89% maior do que deveria ser pago caso houvesse o reajuste. Da mesma forma, o contribuinte com a renda de R$ 10 mil paga 117,17% a mais, informa o Sindifisco.

A atualização da tabela, no entanto, geraria perda de receita para União. Isso aumentaria o número de isentos e reduziria a arrecadação das faixas mais elevadas. Segundo estimativas do Sindifisco, a renúncia fiscal com a correção da tabela seria então de R$ 101,6 bilhões.