INSS autoriza medida que atende pessoas com deficiência na avaliação social por videoconferência
A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser feita de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, ou seja, caso seja do interesse do beneficiário.
A medida, visa a modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União (8).
Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS ou, então, pela Central de Atendimento 135; “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.
A publicação da portaria segue decisão cuja manifestação se deu em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Sendo assim, autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A adoção da medida ocorreu em meio a suspeitas de irregularidades
A adoção da medida ocorreu em meio a suspeitas de irregularidades feitas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS. A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras.
“Cabe ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Pode ocorrer o cancelamento prévio pelas unidades, os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício PCD. E, ainda os que não tenham número de protocolo válido.
A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota. Conforme “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.
Pode haver a necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social. Caso seja necessário, o beneficiário deverá apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.
Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.
Fonte: Agência Brasil