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INSS publica portaria que concede Auxílio-Inclusão às pessoas com deficiência

INSS publica como as pessoas com deficiência podem conseguir o benefício Auxílio-Inclusão

Publicada (19), no Diário Oficial da União, a Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de Novembro de 2021 traz os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Inclusão. Isto é, o novo benefício voltado às pessoas com deficiência (PCD). O benefício pode ser requerido pelas pessoas com deficiência, atendidas pelo INSS, que ingressarem no mercado de trabalho.

De acordo com a Portaria, a concessão do benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos:

– Ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 (cinco) anos, imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento – DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18);

– Exercer, na DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Ou então, ter cadastro no Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

– Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários-mínimos;

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão. Neste caso, com exceção das situações elencadas no art. 42 da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada. Incluídos, dessa forma, os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

Atenção para algumas condições para a concessão do Auxílio-Inclusão

Também não terão acesso ao benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, as pessoas com Data de Início do Benefício anterior a 1º de outubro de 2021. Ou seja, quando passou a vigorar a alteração da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Ficarão suspensos, pois dependem de regulamentação específica, os pedidos de auxílio-inclusão para os seguintes contribuintes. São eles: contribuinte individual, inclusive prestador de serviço, trabalhador avulso e segurado especial.

O cidadão pode pedir o auxílio-inclusão pelos canais de atendimento do INSS a qualquer momento, pelo Meu INSS, site ou aplicativo, ou ainda pela Central 135,  que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.

Fonte: Governo Federal