Governo dará desconto no IPVA para participantes do Programa Nota MT
Os consumidores com cadastro no Programa Nota MT terão mais uma modalidade de premiação a partir de 2022, um desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será concedido um crédito para desconto de até R$ 100,00 no valor do IPVA.
Assim, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 11.586 que trouxe a novidade, cuja publicação (26) ocorreu na edição extra do Diário Oficial.
Além de fornecer o desconto, o objetivo da medida, portanto, é fomentar o hábito do consumidor em solicitar a nota fiscal durante suas compras. Ao exercer essa função social de exigir o documento, o cidadão contribui, dessa forma, com a redução da sonegação fiscal e para o aumento da arrecadação, sem que haja um aumento de impostos.
Para ter direito ao abatimento, o cidadão deve ter cadastro no Nota MT, por exemplo. Assim como ser proprietário do veículo e solicitar o CPF nos documentos fiscais ao realizar qualquer compra dentro do território mato-grossense. O CPF pode ser incluído tanto nas notas fiscais, quanto nos bilhetes de passagem eletrônicos.
O benefício se limita a um veículo por participante e que tenha o cadastro no programa. O cadastro deve ser feito pelo site ou aplicativo do Nota MT. Porém, é importante ressaltar que nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o crédito no IPVA.
Sefaz definirá critérios e prazos para a premiação
Em relação ao valor do desconto, o cálculo será feito por meio de pontuação, com os valores dos documentos fiscais com emissão no CPF do consumidor em determinado período de consumo. A publicação dos critérios, prazos, procedimentos para a nova modalidade de premiação do Nota MT ficará a cargo da Sefaz.
A Secretaria de Fazenda ressalta que a funcionalidade ainda não está disponível no site e aplicativo do Programa Nota MT. A previsão é que a nova modalidade comece a funcionar após a publicação da regulamentação da Lei nº 11.586.
Fonte: Governo de MT