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Programa Nota MT permitirá um crédito para desconto de até R$ 100,00 no valor do IPVA

IPVA: Consumidores terão descontos participando do Programa Nota MT

Governo dará desconto no IPVA para participantes do Programa Nota MT

Os consumidores com cadastro no Programa Nota MT terão mais uma modalidade de premiação a partir de 2022, um desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será concedido um crédito para desconto de até R$ 100,00 no valor do IPVA.

Assim, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 11.586 que trouxe a novidade, cuja publicação (26) ocorreu na edição extra do Diário Oficial.

Além de fornecer o desconto, o objetivo da medida, portanto, é fomentar o hábito do consumidor em solicitar a nota fiscal durante suas compras. Ao exercer essa função social de exigir o documento, o cidadão contribui, dessa forma, com a redução da sonegação fiscal e para o aumento da arrecadação, sem que haja um aumento de impostos.

Para ter direito ao abatimento, o cidadão deve ter cadastro no Nota MT, por exemplo. Assim como ser proprietário do veículo e solicitar o CPF nos documentos fiscais ao realizar qualquer compra dentro do território mato-grossense. O CPF pode ser incluído tanto nas notas fiscais, quanto nos bilhetes de passagem eletrônicos.

O benefício se limita a um veículo por participante e que tenha o cadastro no programa. O cadastro deve ser feito pelo site ou aplicativo do Nota MT. Porém, é importante ressaltar que nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o crédito no IPVA.

Sefaz definirá critérios e prazos para a premiação

Em relação ao valor do desconto, o cálculo será feito por meio de pontuação, com os valores dos documentos fiscais com emissão no CPF do consumidor em determinado período de consumo. A publicação dos critérios, prazos, procedimentos para a nova modalidade de premiação do Nota MT ficará a cargo da Sefaz.

A Secretaria de Fazenda ressalta que a funcionalidade ainda não está disponível no site e aplicativo do Programa Nota MT. A previsão é que a nova modalidade comece a funcionar após a publicação da regulamentação da Lei nº 11.586.

Fonte: Governo de MT