As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano
Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano. De acordo com estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022.
Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões. Ou seja, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido. Ou ainda o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.
As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.
Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do IRPF, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Mas neste caso, a possibilidade foi suspensa. Assim, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.
Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não se renovaram. A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
AÇÕES SOCIAIS
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda. São os fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente; fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura. Assim como os projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
LIMITES
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior. Isto é, incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte.
COMO FAZER A DOAÇÃO
Ao preencher a declaração do IRPF, o contribuinte pode escolher o fundo. Pode ser do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
Aliás, a lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Por isso, não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Este precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Fonte: Agência Brasil