Sanções por irregularidades na concessão do consignado sobem desde o início da autorregulação, em 2020, punições chegam a 1,2 mil
Chegam a 1.200 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na concessão do crédito consignado. Desde o início de vigência das regras de autorregulação, em janeiro de 2020. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB), em março, aplicaram 22 sanções. Entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e definitivas (2). Em abril, foram seis sanções.
A autorregulação é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício. Consideradas faltas graves formas de captação e tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização deste, os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
De acordo com a Febraban, bancos que não seguirem as regras receberão multas com valores entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a reclamação nos canais internos dos bancos, nos Procons, no Banco Central ou na plataforma ConsumidorGovBr.
A entidade alerta que o consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta acontece por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Agentes de crédito
Os agentes de crédito passam por monitoração pela Autorregulação do Consignado neste mês. A fiscalização é semelhante à que é feita junto aos correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho dos profissionais.
Se superar o índice de 1%, o agente considerado não conforme, acumulará 5 pontos, com registros válidos por 12 meses. Caso somem pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de um ano. Todavia para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação procedente no mês.
Contudo, nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Enquanto que nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, bastava uma ocorrência.
Ofertas indesejadas
Os pedidos de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe chegaram a 3.870.586 entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023. Mas já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.028.356.
Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
Fonte: Agência Brasil