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LCI e LCA passarão a ter tributação de 5% no Imposto de Renda (IR), conforme proposta do governo federal apresentada neste domingo (8).

Saiba o que são LCI e LCA, e o que muda com a nova proposta para IOF

Medida do governo federal retira isenção de novos títulos LCI e LCA para compensar aumento do IOF

LCI e LCA passarão a ter tributação de 5% no Imposto de Renda (IR), conforme proposta do governo federal apresentada neste domingo (8). Anteriormente isentos, os títulos eram taxados como ações do governo federal para reverter o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
As propostas ainda serão apresentadas via Medida Provisória (MP). Após reunião com os líderes partidários da Câmara dos Deputados, Haddad anunciou que a compensação passará por uma maior cobrança das empresas de apostas esportivas e pelo fim da isenção de rendimentos de títulos de renda fixa, incluindo LCI e LCA, entre outras propostas.

 

A tributação, no entanto, valerá apenas para novas aplicações. Os títulos já emitidos continuam isentos.

O que são LCI e LCA?

LCI e LCA são títulos de renda fixa. Os investimentos papéis de dívida privada emitidos por bancos. O valor levantado usado para realizar empréstimos agrícolas ou imobiliários. Esses títulos rendem juros ao investidor.

Na prática, o investidor empresta dinheiro para o banco. A instituição financeira usa os valores reunidos de diversos investidores para financiar projetos agrícolas, no caso da LCA, e empreendimentos imobiliários, no caso da LCI.

Por fim, o banco retorna o dinheiro ao investidor com juros referentes ao período da aplicação.

Bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem emitir títulos de LCI e LCA.

O prazo de saque dos títulos varia de acordo com a instituição. Porém, esses investimentos têm o prazo mínimo de 90 dias, conforme definição do Banco Central.

Ambima

Entretanto, é necessário ter atenção, pois algumas instituições podem cobrar uma taxa mesmo após a carência, alerta a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Já a liquidez (o quanto o investidor receberá) muda conforme a remuneração contratada e pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida.

Sendo assim, o prefixado paga juros definidos a uma taxa acordada no momento da compra. Enquanto o pós-fixado remunera os juros atrelados à variação de uma taxa de juros, habitualmente a taxa DI.

A escolha da remuneração depende de como o investidor interpreta a variação do índice de juros ao longo do prazo investido, avalia a Anbima.

“Como o vencimento é definido no momento da aplicação, qualquer resgate fora das condições contratadas ou venda antecipada no mercado secundário, pode fazer com que o título sofra variações nas taxas conforme as condições do mercado”, explica o Banco Safra em seu site.

Ambos os investimentos são segurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A Anbima aconselha que o investidor avalie a credibilidade e a solidez do banco emissor dos títulos LCI e LCA. A associação também recomenda considerar a tendência de variação da taxa oferecida e o prazo ofertado.