Lei do ICMS de combustíveis precisou ser atualizada para dar compensação financeira aos estados da União
Houve nova publicação no Diário Oficial da União da última quinta-feira (4) com o novo texto da Lei Complementar 194. Ela limita a cobrança do ICMS de combustíveis pelos estados; a lei foi atualizada porque o Congresso Nacional restabeleceu trechos do projeto de lei original que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Sancionada em 23 de junho, a lei teve 15 dispositivos vetados, dos quais 6 acabaram tendo a recuperação em votação no Congresso Nacional. A lei teve origem no PLP 18/2022.
O novo texto deve facilitar aos estados o recebimento de compensações da União pelas perdas de arrecadação. Agora, os estados terão direito à compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. E à compensação por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A regra da CFEM, contudo, vale apenas para a unidade da Federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União.
A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%). Aplicada portanto para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Outro trecho incorporado à Lei Complementar 194, após a derrubada de veto, determina aos estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe. De acordo com a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.
Ainda houve contudo a incorporação na lei o trecho que permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta e outros itens.
Fonte: Agência Senado