Lei do farol: Se você vai pegar estrada, saiba quais são as estradas nas quais é obrigatório rodar com faróis acesos
Ainda há muita confusão em torno da Lei do farol que está em vigor, mesmo que ela tenha mudada há quase três anos, em abril de 2021 (Lei 14.071/2020). A chama “Lei do Farol”, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi modificada.
Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos. Ou então, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).
Assim, em rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.
Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL), também estão dispensados de usar os faróis durante o dia. Mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).
A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média. Sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.
Vale dizer, entretanto, que, embora não seja mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para aumentar a segurança no trânsito, como já mencionado. Se você quiser dirigir com os faróis acessos em qualquer estrada, não há problema algum. No entanto, o facho precisar estar bem regulado para não ofuscar a visão do motorista que vem em sentido oposto.