A minuta do projeto já tem registro na ata do evento
O magistrado cuiabano Jamilson Haddad Campos, proferiu palestra sob o tema “Lei Henry Borel e Abandono Afetivo”. O juiz recebeu o convite da presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), Tatiane Barros Ramalho. A lei é mais um importante instrumento para a proteção de crianças e adolescentes mato-grossenses vítimas de violência e em situação de risco.
“A proposta foi aclamada no seminário por advogados, representantes da Defensoria, Ministério Público e Judiciário. Bem como, da Polícia Militar e sociedade civil; a minuta do projeto foi registrada já na ata do evento”, recorda o juiz Jamilson Haddad.
Mediação
Findo o seminário na Ordem dos Advogados, a presidente da Comissão de Infância e Juventude, assumiu o trabalho de mediação. Com a finalidade de tornar lei a propositura do magistrado, agendou reunião entre Haddad e a deputada estadual Janaína Riva (MDB). A parlamentar abraçou a ideia.
Sem emendas ou alterações redacionais, a minuta escrita pelo juiz foi apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pela deputada. A minuta teve aprovação unânime pelos pares em Plenário. Em paralelo, a advogada Tatiane Ramalho e o autor da proposta entabularam entendimentos com a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva. Assim como com o titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Cel. PM César Augusto Roveri. E ainda com o comandante-geral da Polícia Militar (PMMT), coronel Alexandre Corrêa Mendes. Todos endossaram a ideia.
“Da mesma forma, o governador Mauro Mendes teve a sensibilidade para reconhecer a importância desta ferramenta para proteger nossos jovens e crianças. Sendo assim, sancionou a lei”, reconhece Haddad.
Patrulha
Conforme o texto legal, a “Patrulha Henry Borel atuará garantindo proteção às crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica e familiar”. E ainda mais sob a responsabilidade da Polícia Militar, nos mesmos moldes da exitosa “Patrulha Maria da Penha”.
“Note-se que a ‘Patrulha Maria da Penha’ resultou na redução em 97% da repetição de violência doméstica contra mulheres amparadas pelo programa”, assinala Haddad. Com a experiência adquirida em mais de duas décadas de magistratura e dez anos na Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Cuiabá, na qual é titular.
Além da finalidade preventiva e repressiva, quando necessário, a lei expressa disposições educativas e assistenciais não menos importantes. Pois incluem capacitação de professores, policiais, conselheiros tutelares e outros profissionais envolvidos na proteção a crianças e adolescentes. Também prevê assistência às famílias e até mesmo aos agressores. Por meio de grupos reflexivos, a exemplo do que já é feito em relação aos réus em casos de violência contra a mulher.
“Não há dúvidas de que esta lei irá consistir em poderosa ferramenta para a proteção de infantes e jovens em situação de risco. E ainda mais, é a primeira do gênero em todo o Brasil. Assim como para a efetivação de direitos, assegurados pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pela Lei Henry Borel”, sentencia o juiz Jamilson Haddad.
Lei
A Lei nº 12.097 teve sanção do governador Mauro Mendes em 3 de maio de 2023. E ainda mais, institui este mês para campanhas de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes em Mato Grosso.
“Quero agradecer ao deputado Eduardo Botelho pelo apoio no encaminhamento da propositura à presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados, Tatiane Ramalho. E principalmente a nosso mentor, juiz Jamilson Haddad, que nos trouxe a proposta”, reconhece a deputada Janaína Riva.