Será possível identificar a ligações de telemarketing pelo código 0303 e escolher não atender, ou bloquear o número
A partir desta quinta-feira (10), você vai conseguir identificar mais facilmente as ligações de telemarketing, já que agora, todas as chamadas feitas por celular para a venda de algo (serviços e produtos) para o consumidor terão a identificação pelo número 0303. A mudança marca a primeira fase de implementação da nova regra de Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, que foi proposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ideia é de facilitar o bloqueio de ligações indesejadas; e com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telemarketing para as ofertas indesejadas. A mudança, por enquanto; é somente para chamadas que partem de números de telefone celular, já para as ligações que saem a partir de linhas fixas, a nova regra começa a valer a partir de junho.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para a atuação do telemarketing, mas as empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não precisarão usá-lo. Além disso, também será obrigatório que as operadoras realizem o bloqueio das chamadas de telemarketing se a pessoa quiser.
Diogo Moyses, coordenador de Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explicou que o código virá no começo do número; assim como vem o 0800. Segundo ele, ao receber uma ligação de telemarketing, ela terá que vir identificada com o número 0303; para que assim, o consumidor saiba o tipo de chamada que se trata e escolher se quer atender ou não.
Como vai funcionar:
- 0303 será o prefixo das chamadas de telemarketing para oferta de serviços e produtos;
- Nesta quinta, a regra passa a valer para chamadas feitas a partir de celular;
- Chamadas originadas de telefone fixo passarão a ter o prefixo 0303 em junho;
- A padronização facilita a identificação e dá escolha ao consumidor de atender ou não a ligação assim como bloquear a chamada;
- As empresas tem a obrigação de atender a solicitação de pedido de bloqueio de chamadas de telemarketing feita pelo consumidor.