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Sem acordo com o governo, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada, serão limitados a 100% da dívida

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida e instituiu portabilidade do saldo devedor da fatura

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida, a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde (21) o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola, no entanto, havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central, chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Ou seja, modalidades nas quais os recursos  depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN, portanto, aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas, contudo, deverão ter uma área em que oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:

  • valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • valor dos encargos a cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual;
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como:

  • lançamentos na conta de pagamento;
  • identificação das operações de crédito contratadas;
  • juros e encargos cobrados no período vigente;
  • valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: Agência Brasil