Você está visualizando atualmente Limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão é firmado
O limite máximo de TIC foi dado pelo Banco Central, e é válido para taxas das máquinas de cartão

Limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão é firmado

Resolução do BC deixa limite para taxas das máquinas de cartão em 0,5% e 0,7% para débito e crédito, respectivamente

O Banco Central estabeleceu um limite para a cobrança de taxas de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações em máquinas de cartão, tanto para cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial. Que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.

A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a se aplicar em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverão obedecer o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

A resolução foi adotada pelo BC , após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

“As medidas visam aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos e  estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos. Assim, possibilitará a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais. Além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.

De acordo com a autarquia, a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação. Isso também facilita a supervisão da aplicação da regra.

Nova norma

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%. Contudo, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central reconhece, portanto, a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.

Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comerciais. Além disso, vai reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

Fonte: Agência Brasil