Prazo para eleitores regularizar a situação do título se encerrou nesta segunda
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20), que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos de eleitores que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.
O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral. Ou então, acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.
Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.
O TSE informa ainda que o cancelamento não sera comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.
“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.
Sendo assim, a partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.
Regularização
Para regularizar o Título Eleitoral cancelado, a chefe do Cartório da 22ª ZE, Melissa Cristina Malaghini de Oliveira, explicou que a eleitora ou o eleitor deverá comparecer, a partir do dia 3 junho, ao Fórum Eleitoral, das 12h às 18h, portando um documento de identidade e um comprovante de residência. “Será emitida uma guia para o pagamento da multa decorrente dessas ausências às urnas, e nós faremos um procedimento de revisão ou transferência para regularizar a situação”, disse.
Segundo a servidora, o eleitorado também pode realizar o procedimento de forma on-line pelo autoatendimento, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Se tiver a biometria cadastrada, a pessoa consegue fazer tudo pelo site (pagar multa e fazer um requerimento de revisão ou transferência). Agora, se ela não tiver, o comparecimento ao Cartório passa a ser obrigatório”, ressaltou.
Fonte: agênciabrasil