Você está visualizando atualmente Prazo para emissão de 2ª via do título de eleitor termina quinta (22)
Os eleitores que estiverem em situação regular na Justiça Eleitoral, poderão imprimir o título de eleitor por meio do autoatendimento no site do TSE

Prazo para emissão de 2ª via do título de eleitor termina quinta (22)

Se estiver em dia com as obrigações eleitorais basta documento oficial com foto para votar

Os cidadãos que perderam o título de eleitor têm até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento. Isso pode ser feito no cartório eleitoral da zona onde tiverem cadastro. Para isso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. Ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.

Neste ano, os eleitores que estiverem em situação regular na Justiça Eleitoral, poderão imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, não é necessário comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.

No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser útil para identificar quem estiver apto a votar.

De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista e a carteira de trabalho. Além disso, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral destaca ainda que esses documentos poderão ser úteis ainda que a data de validade esteja vencida.

e-Título

Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de outros serviços como a emissão das certidões de quitação eleitoral. Incluindo a emissão de guia para o pagamento de multas, consulta ao local de votação, entre outros.

Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral têm a foto constando no e-Título. A imagem do eleitor só aparecerá se já tiver feito esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.