Antes, o valor da taxa de inscrição correspondia a 1 UPF/MT, equivalente a R$ 252,74 em setembro
Governo do Estado, isentou os produtores rurais, microprodutores e pessoa física, da taxa de serviço cobrada para a abertura de inscrição estadual. O documento é exigido para o início das atividades comerciais.
Antes da medida, o valor da taxa correspondia a 1 UPF/MT, Unidade Padrão Fiscal, equivalente a R$ 252,74 em setembro. Com a isenção, fica zerado o custo, representando uma economia direta para empreendedores que buscam formalizar seus negócios. A UPF/MT é um indexador monetário usado para corrigir e atualizar taxas e tributos estaduais. Seu valor atualizado periodicamente, portanto, reflete a inflação e garante a cobrança correta dos tributos.
Além de reduzir custos, a medida equaliza a regra para todos os contribuintes. Até então, apenas os produtores rurais obrigados a pagar a taxa, já que o processo ocorre diretamente na Sefaz. Enquanto os demais contribuintes, a abertura da inscrição estadual é via RedeSim, onde não há cobrança da taxa.
Para solicitar a inscrição estadual, o produtor rural deve acessar o Portal de Autoatendimento do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz. Para a classe de microprodutor (faturamento anual de até 5.350 UPF/MT), a abertura da inscrição estadual se faz pelo próprio contribuinte. Já para a classe de produtor rural (faturamento anual acima de 5.350 UPF/MT), a solicitação ocorre por um contabilista habilitado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a isenção da taxa de serviços faz parte de um conjunto de ações voltadas à desburocratização do serviço público, ao incentivo à formalização e ao fortalecimento da economia local, facilitando a abertura de empresas e estimulando o ambiente de negócios em Mato Grosso.