No momento, você está visualizando Câmara aprova Medida Provisória que modifica regras do Prouni
Medida Provisória que vai alterar Prouni teve votação favorável na Câmara

Câmara aprova Medida Provisória que modifica regras do Prouni

Prouni terá mudanças de classificação com a aprovação de Medida Provisória, que ainda precisa passar pelo Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) Medida Provisória (MP) que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria segue para o Senado.

Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, ao mesmo tempo está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar. Assim como a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Ou seja, com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada; e assim não mais em conjunto.

Penalidades

A MP prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

De acordo com o relator, deputado Átila Lira (PP-PI); a medida modifica então a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

O relator explicou ainda que a MP foi editada após verificada a necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). “A esta motivação, acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em função das repercussões oriundas da pandemia de covid-19. Notadamente o então crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”, justificou.

Classificação

A mudança valerá a partir de julho de 2022. Assim estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

» Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
» Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudantes que tenham cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudantes que tenham cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Cotistas

O texto da MP estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas em que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, assim segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o então percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu a princípio um novo subgrupo para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário, portanto, que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, o percentual é de regulamentação do Poder Executivo.

Caso as vagas não se ocupem por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ficar com os demais estudantes que preenchem os requisitos; e sobretudo por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Fonte: Agência Brasil