Mercado de trabalho: Rondonópolis, Primavera do Leste e Campo Verde lideram o ranking de contratações
A região de Rondonópolis, em Mato Grosso, registrou um saldo positivo no mercado de trabalho no mês de março, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e CAGED. Rondonópolis, Primavera do Leste e Campo Verde lideram o ranking de contratações com 5.139, 1.782 e 780 admissões, respectivamente.
No agregado, a região contabilizou 9.582 admissões e 9.530 demissões, resultando em um saldo positivo de 62 vagas.
Em relação à composição demográfica dos novos contratados, o Caged mostra que do total de admissões, 6.121 foram homens e 3.471 mulheres. Além disso, 60,92% dos contratados possuíam ensino médio completo.
Outro dado relevante é que 29,41% dos novos contratados têm idades entre 18 e 24 anos. A análise por setor revela, ainda, que a agropecuária foi o segmento que mais contribuiu para as contratações no período em questão.
Os municípios da região incluem:
- Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu,
- Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Trabalho temporário
No mês de março, o Brasil registrou 82.505 contratações de trabalhadores temporários. Regiane Barbosa, gerente regional da Employer Recursos Humanos de Rondonópolis, esse modelo de contratação é uma prática comum na região de Rondonópolis, especialmente em setores que apresentam variações sazonais na demanda por mão de obra, como turismo, agronegócio e comércio.
Conforme a executiva, a contratação de trabalhadores temporários oferece vantagens tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. “Para as empresas, permite uma maior agilidade na adaptação às flutuações do mercado. Todavia para os trabalhadores, representa uma oportunidade de ganhar experiência, gerar renda adicional. E, ao mesmo tempo, abre portas para futuras oportunidades de emprego em tempo integral”, finaliza.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamentos de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. Portanto, a efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.