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Ministro Moraes também decidiu que adotem todas as medidas necessárias para identificar todos os que bloquearem as vias

Moraes amplia medida e mantém multa para quem bloquear vias

Moraes também decidiu que adotem todas as medidas necessárias para identificar veículos e empresas que ofereçam apoio logístico e financeiro aos manifestantes que bloquearem vias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou para todo o país a decisão para que a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) dos estados, adotem todas as medidas necessárias e suficientes para identificar veículos e empresas que ofereçam apoio logístico e financeiro aos manifestantes que permanecem em locais públicos obstruindo vias, sob multa de R$ 100 mil por hora.

“Com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal, que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no entorno de prédios públicos. Bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, calçadas, logradouros públicos, a ocupação, obstrução ou a imposição de dificuldade ao acesso a vias e prédios públicos”, disse.

Diante das notícias de que 115 caminhões estão se deslocando para Brasília, o ministro intimou a PF, a PRF e PM do Distrito Federal. Sobretudo para que adotem medidas necessárias e suficientes para a desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com trânsito interrompido.

Manifestantes também se concentraram em frente a quartéis das Forças Armadas

Desde 30 de outubro, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) paralisaram estradas em todo o Brasil, mas o número de bloqueios caiu durante a semana. Os manifestantes também se concentraram em frente a quartéis das Forças Armadas.

Moraes determinou ainda, que sejam incluídos no processo os documentos pelos procuradores-gerais de Justiça dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo. Ou seja, “mantendo-se sigilo processual sobre elementos informativos que identificam pessoas jurídicas e físicas que, ilicitamente, vem financiando a ocorrência de atos criminosos e antidemocráticos”.