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A indenização DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone e App Store

Motoristas de todo o Brasil não precisarão pagar DPVAT neste ano

A Medida Provisória já publicada no Diário Oficial da União

Notícia boa para motoristas de todo o Brasil. Vocês não precisarão pagar o seguro DPVAT deste ano (2023). O motivo? O fundo do seguro recebeu um excedente de R$ 4,3 bilhões, pelo terceiro ano consecutivo.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados, esse valor já existente em caixa e vai ser usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes ao longo de 2023.

A Medida Provisória já publicada no Diário Oficial da União indica a continuidade da Caixa Econômica Federal como agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório para realizar a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações.

DPVAT

Criado para garantir uma indenização a quem se envolve em acidentes, o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) precisava ser pago anualmente, assim como o IPVA e o licenciamento do veículo.

Mas, desde 2021, o valor excedente tem tornado o seu pagamento desnecessário. Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, conforme previsto na Lei 6.194/74.

  • Para casos de morte são pagos R$ 13.500,00
  • Invalidez Permanente (1) também até R$ 13.500,00 e
  • Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) até R$ 2.700,00

Enfim, o seguro é de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep). E os seus fundos, contudo, são gerenciados pela Caixa, que também faz o pagamento das indenizações.

Como solicitar a indenização

A solicitação da indenização do DPVAT pode acontecer pelo App DPVAT Caixa, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone). Ou então em uma das agências da Caixa.

O que é a indenização DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. A finalidade é de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.