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MP define regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Fatores de conversão compensam perdas com as mudanças de cálculo próprias do IS Foto: Reprodução

“Imposto do pecado”; Veja as alíquotas que entrarão em vigor em fevereiro

MP define regras e alíquotas do Imposto Seletivo

As alíquotas e normas complementares ao Imposto Seletivo para o ano de 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão servem para compensar as perdas de arrecadação com as mudanças nas bases de cálculo próprias do IS.

As alíquotas do IS (Imposto Seletivo) aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS foi estabelecido pela reforma tributária e vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A medida estabelece que, para bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%. No caso das cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%.

Para as demais bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o produto, de 8,0% – para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes – a até 24% – no caso do rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana.

Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.