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O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT)

Começou nesta semana o Mutirão DPVAT em Mato Grosso

As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo Mutirão DPVAT

Começou nesta semana, o Mutirão DPVAT que irá realizar cerca de 300 perícias médicas de processos com pedido de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que tramitam em nove varas da Comarca de Cuiabá. O evento segue até o dia 04 de agosto. O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, irá abrir os trabalhos da semana, às 12h, no Fórum da Capital.

O Mutirão DPVAT

Uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos.

As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT”, basta formular “pedido de informação” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A proposta teve iniciativa dos juízes de Cooperação, Rodrigo Roberto Curvo e Adair Julieta da Silva, que identificaram a possibilidade da realização de perícias em pauta concentrada para reduzir o estoque das ações em trâmite no Primeiro Grau, para então diminuir a taxa de congestionamento e melhorar o Índice de atendimento da demanda.

Corregedoria

A Corregedoria colocou à disposição dos juízes o auxílio do Núcleo de Ação Estratégica (NAE). Dessa forma, organizou as pautas concentradas para realização das perícias na Comarca de Cuiabá, da seguinte maneira:

31/7 e 1/8 = 11ª Vara Cível;

2/8 = 6ª e 7ª Varas Cíveis;

3/8 = 8ª e 4ª Varas Cíveis;

4/8 = 5ª, 3ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis.

DPVAT

É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Contudo não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a pago. Mas a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.