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Os contribuintes de Rondonópolis, com pagamentos de tributos atrasados, poderão regularizar a sua situação com o fisco municipal

PREFEITURA: 2º Mutirão Fiscal para negociação dos contribuintes

O mutirão vai até dia 22 de dezembro

Os contribuintes de Rondonópolis, que estão com pagamentos de tributos atrasados, terão mais uma oportunidade de regularizar a sua situação com o fisco municipal. É que se inicia nesta semana (21), o 2º ‘Mutirão da Negociação Fiscal 2022’, também conhecido como Refis.

O mutirão se estende até o próximo dia 22 de dezembro. Onde será possível contar pois com descontos de 80% nos juros e multas aos munícipes que desejam quitar seus débitos à vista. Além disso, os contribuintes também poderão parcelar em até seis vezes, nesse caso, com descontos de até 30%.

Porém, as parcelas não poderão ser inferior a R$ 70 para débitos relativos ao IPTU e a contribuição de melhoria. Porém, para os demais tributos e penalidades, a parcela mínima é de R$ 150.

As negociações, que estão previstas na Lei Complementar nº 409/2022 e é de iniciativa do executivo municipal. E além disso, contemplam os seguintes débitos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Alvará, Contribuição de Melhoria. Bem como as multas emitidas pelo Procon municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques.

Adesão

Os interessados em aproveitar a oportunidade de ficar em dia com o fisco, podem fazer adesão ao Refis pelos site: www.rondonopolis.mt.gov.br, indo no link “Cidadão”, Refis 2022, para a emissão de guias de pagamentos, a partir de segunda-feira. Ou ainda o contribuinte pode  comparecer ao Paço Municipal, na Secretaria de Receita, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

A Secretária Municipal de Receita, ressalta que as informações de natureza tributária tem proteção por sigilo fiscal. Portanto, caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça a Prefeitura, a pesquisa não poderá acontecer por terceiros.

A Lei Completar nº 409/2022, teve aprovação pelos vereadores e foi sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio nesta quinta (17). Aliás, a divulgação da lei foi publicada na edição 5322 do Diário Oficial do Município, o DioRondon.