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As condições facilitadas oferecidas pelo Governo de Mato Grosso para a negociação de dívidas resultaram na arrecadação de R$ 1,5 bilhão ao estado, nos últimos quatro anos.

Mato-grossenses negociaram R$ 1,5 bilhão em dívidas com o Estado neste ano

As condições facilitadas oferecidas pelo Governo de Mato Grosso para a negociação de dívidas resultaram na arrecadação de R$ 1,5 bilhão ao estado, nos últimos quatro anos

Nesse período, de 2020 a 2023, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), negociou dívidas com descontos até 95% nos juros além de parceladas em até 36 vezes, por meio dos programas Refis e Regularize.

“O Estado tem dado todas as possibilidades para que os contribuintes inadimplentes possam negociar e quitar suas dívidas e saiam da inadimplência. Todavia em alguns casos, a pessoa estava com o nome negativado havia mais de seis anos e agora está sem restrições depois da negociação”, afirmou o procurador geral do Estado, Francisco Lopes.

Esse trabalho tem dado resultados positivos ano a ano. Em 2023, foram 386.305 dívidas negociadas, sendo 187.886 relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, pontuou que a orientação é que os contribuintes aproveitem as facilidades da campanha de negociação da PGE, que encerra no último dia útil deste ano, em 29 de dezembro.

  • A negociação também pode ser online, pelo aplicativo MT Cidadão, portal MT.GOV, WhatsApp: (65) 99243-6157 e (65) 99246-8705;
  • pelo e-mail negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, ou ainda pelos telefones: (65) 3613-0817/ (65) 3613-0818/ (65) 3613-0829/ (65) 3613-0831.
  • Também existe a possibilidade de atendimento presencial no prédio da Procuradoria, localizado na Av. República do Líbano, 2258, no bairro Despraiado, das 8h às 17h.

Quais documentos apresentar?

Para a quitação de débitos de pessoa física, sejam eles tributários ou não, é necessário então, ter a cópia do RG e do CPF. Se o pagamento ocorrer por representação legal, assim, o representante precisa apresentar a procuração, além dos documentos pessoais do devedor.

Já a pessoa jurídica precisa ter os seguintes documentos para quitar as dívidas pendentes:

  • contrato social,
  • última alteração social da empresa,
  • RG e CPF do representante legal que consta no contrato, assm com a procuração, caso o pagamento seja pelo representante legal.