As novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), trazendo várias mudanças inclusive cancelar serviços pelo Whatsapp
Uma das principais alterações do SAC é a possibilidade de cancelar serviços em qualquer canal disponível, incluindo o WhatsApp, chatbots e redes sociais.
Conforme a legislação atualizada, as empresas que permitem a contratação de serviços, por meio do popular mensageiro da Meta e outras plataformas, devem oferecer os mesmos canais para que o cliente cancele o contrato. Entretanto, isso vale para os planos de telefonia, internet, TV e outros tipos de serviços.
Anteriormente, a fornecedora poderia determinar um canal específico para que o cancelamento fosse efetivado. Em alguns casos, os clientes precisavam falar com um atendente para então confirmar o rompimento do contrato.
As mudanças contidas no Decreto nº 11.034/22 são válidas para todos os setores regulados pelo poder público federal. Além das operadoras de telefonia móvel e fixa e de TV por assinatura, seguradoras, companhias aéreas e instituições financeiras também devem seguir as regras.
Outras mudanças
Mas o que mais mudou com as novas regras do SAC? Reunimos algumas das principais alterações da legislação atualizada:
- Atendimento humano disponível 8 horas por dia;
- Respostas às demandas do cliente devem ter dadas em até sete dias;
- Criação de um índice de solução de problemas que estará acompanhado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
- Proibição da publicidade de serviços durante o período de espera no atendimento telefônico;
- Divulgação do tempo máximo de espera para contato com o atendente;
- Suspensão de cobrança indevida deve acontecer no momento do contato com o SAC, independente da análise da empresa;
- Consumidor não precisa mais fornecer dados pessoais para falar com atendente;
- Histórico de conversas disponibilizado em até cinco dias após a solicitação do cliente.
Em caso de não cumprimento das regras, o consumidor pode reclamar no Procon, na Senacon, ou então no site Consumidor.gov ou no órgão regulador do setor em questão.