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As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho é definida em lei que prevê a volta após vacinação

Conheça as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho

Confira as regras para o retorno de gestantes ao trabalho que foi sancionada nesta quinta-feira (10) e já estão em vigor

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei assim prevê a volta ao regime presencial após vacinação.

O afastamento do trabalho presencial, portanto, só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– logo após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade; comprometendo-se então a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador ainda assim, tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para vacinar

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. De acordo com a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam acontecer remotamente, ainda que se altere suas funções, no que diz respeito as suas competências e condições pessoais; a situação deve ser vista como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

 

Fonte: Agência Brasil