Você está visualizando atualmente Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada nesta quinta-feira (31)
Sefaz MT lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024, que o vencimento da sexta parcela é nesta quinta-feira (31) - Foto: Secom-MT

Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada nesta quinta-feira (31)

O não pagamento da parcela do IPVA 2024 acarreta no cancelamento do parcelamento

A Sefaz MT lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024, que o vencimento da sexta parcela é nesta quinta-feira (31). Para emitir o boleto, é necessário acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar o chassi ou Renavam.

Aqueles que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela.

O pagamento pode ocorrer feito por meio da apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras. Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

É importante que o motorista fique atento às datas de vencimento de cada parcela. Pois, a partir do não pagamento, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha ido a dívida ativa. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

A Sefaz reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento, em atendimento à Lei 10.496/2017.

Após o valor inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Assim também, há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

Clique no link e acesse o Portal MT GOV