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Uma alternativa é a portabilidade de carências, onde o consumidor pode trocar de plano de saúde sem nenhum tipo de restrição de cobertura

Plano de Saúde: Com aumento do preço, o que fazer para não abrir mão?

A previsão do setor é de reajustes de até 16%, por isso, confira algumas alternativas para manter o seu plano de saúde

Ter plano de saúde no Brasil está difícil, por causa do custo. Assim, quem tem um plano enfrenta dois tipos de reajuste. O primeiro é o anual, que incide em todos os contratos uma vez por ano, e o segundo é por idade e então é aplicado o envelhecimento do cliente.

A expectativa do setor é que os planos individuais tenham reajuste de 16% neste ano. Mas o que fazer se o aumentar muito o seu preço? Confira algumas alternativas antes de abrir mão da assistência privada.

Hora de negociar

Matheus Falcão, analista do programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), orienta que o cliente questione a operadora sobre o reajuste. Assim que perceber um aumento muito forte no preço da mensalidade, deve fazê-lo. “O consumidor precisa perguntar de onde veio o percentual do reajuste, E assim usar o Código de Defesa do Consumidor a seu favor, principalmente sobre direito de informação. A tentativa aqui é fazer uma barganha com a operadora. Percebemos que em alguns casos dá para conseguir descontos na mensalidade nessa conversa”, afirma Falcão.

Nem sempre o consumidor vai conseguir negociar. Se isso não acontecer, a orientação é fazer uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon. Se ainda assim a situação não for resolvida, o próximo passo é entrar com um processo na Justiça.

De acordo com os especialistas, o consumidor não deve deixar de pagar o plano de saúde durante o período. A não ser que tenha alguma autorização da Justiça. A lei permite que as operadoras suspendam a assistência depois de 60 dias com dívidas em atraso nos planos individuais.

“Os planos individuais só podem ser cancelados por inadimplência depois de 60 dias, e a operadora precisa comunicar o consumidor até o 50º dia. Nos planos coletivos, não existe uma regra na lei, precisa ver o que está no contrato”, afirma o advogado Rafael Robba.

É horar de trocar o plano?

Outra alternativa é a portabilidade de carências, que significa que o consumidor pode trocar de plano de saúde sem nenhum tipo de restrição de cobertura. A portabilidade tem algumas regras:

– O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);

– O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;

– O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;

– O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Na primeira portabilidade, são dois anos no plano de origem ou três se tiver cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente. Na segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual. Isto é, com coberturas não previstas no plano anterior;

– O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual.

Juntando os documentos

Os documentos necessários para a portabilidade são comprovante de pagamento das três últimas mensalidades. Assim como o comprovante do prazo de permanência, relatório de compatibilidade entre os planos (emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde).

Se o plano de destino for coletivo, deve apresentar o comprovante de que está apto para ingressar no plano. Um ponto importante é que a compatibilidade considera o preço inicial de contratação do plano, ou seja, desconsidera os reajustes aplicados ao longo do tempo. Isso ajuda a aumentar a quantidade de planos que podem ser compatíveis na hora da portabilidade.

Apesar de algumas operadoras dificultarem a portabilidade para idosos ou com alguma doença pré-existente, esse é um direito do consumidor. “É importante que o consumidor se documente sobre toda a tentativa de fazer a portabilidade. Se houver qualquer recusa da operadora, pode abrir uma reclamação na ANS ou na Justiça”, afirma Robba.

A operadora de destino tem até 10 dias para avaliar o pedido de portabilidade. A ANS orienta que o consumidor solicite o cancelamento do plano antigo em até cinco dias após o início do novo plano. “Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras”, explica a ANS.