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Candidatos que não puderam fazer as provas do Enem, têm até o dia 17 de novembro para solicitar reaplicação do exame

ENEM 2023: Prazo para reaplicação começou nesta segunda-feira (13)

Pedidos de reaplicação do Enem 2023 podem ser feitos até sexta (17) na Página do Participante

Candidatos que por problemas de logística ou saúde (doenças infectocontagiosas), não puderam fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) têm de hoje (13) até sexta-feira (17) para solicitar a reaplicação do exame, pela Página do Participante.

A medida vale também para pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada. Segundo o Ministério da Educação, entre os problemas logísticos que possibilitam a reaplicação das provas, estão alguns ligados a comprometimento da infraestrutura (como desastres naturais); falta de energia elétrica no local (caso comprometa a visibilidade da prova); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante e erro no procedimento de aplicação da prova, caso incorra em comprovado prejuízo ao candidato.

As doenças infectocontagiosas que possibilitam a reaplicação da prova são covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola. Bem como a influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo rubéola e varicela.

Conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), “nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem acompanhar os documentos comprobatórios para análise do Inep individualmente”.

Nos casos de ausência devido a problemas logísticos, o Inep avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.

Todavia para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar Página do Participante e apresentar documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após o envio.

Doenças infectocontagiosas

O participante ausente por causa de doença infectocontagiosa poderá solicitar a reaplicação das provas. As doenças são as seguintes:

– tuberculose

– coqueluche

– difteria

– doença invasiva por Haemophilus influenzae

– doença meningocócica e outras meningites

–  varíola

– varíola dos macacos (monkeypox)

– influenza humana A e B

– poliomielite por poliovírus selvagem

– sarampo

– rubéola

– varicela

– covid-19

Entretanto, o candidato que teve indisposição ou problema de saúde durante a aplicação do exame, precisando deixar o local, sem retornar ou não concluindo as provas, não pode solicitar.

Problemas logísticos

Os seguintes problemas logísticos também podem ser motivo de reaplicação da prova:

– desastres naturais que comprometem a infraestrutura do local de provas

– falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural)

– falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante

– erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Fonte: Agência Brasil