Você está visualizando atualmente Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Partilha tem 11 blocos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou (1º) que todos os 11 blocos disponíveis no ciclo da Oferta

Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Partilha tem 11 blocos

Licitação do ciclo da oferta permanente de partilha está marcada para o dia 16 de dezembro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), informou (1º) que todos os 11 blocos estão disponíveis no edital do ciclo Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Situados na área do pré-sal, receberam declaração de interesse das empresas inscritas para participar do 1º Ciclo, programado para o dia 16 de dezembro.

Assim as nove empresas já qualificadas para o 1º Ciclo da OPP têm até o próximo dia 8 para encaminharem declarações de interesse e garantias de ofertas adicionais para outros blocos, além daqueles para os quais já se demonstraram interessadas.

Blocos

Em suma, dos 11 blocos em oferta, dois estão na Bacia de Campos (Água Marinha e Turmalina) e quatro na Bacia de Santos (Ágata, Esmeralda, Jade e Tupinambá).

Estes estavam previstos, originalmente para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os blocos Itaimbezinho e Norte de Brava, estão na Bacia de Campos. Assim também,  Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos não receberam ofertas em rodadas de licitação anteriores.

Preferência

No dia 3 de fevereiro deste ano, a Petrobras manifestou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados em resolução do CNPE.

OPP

De acordo com a ANP, o sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), objetiva contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração. Assim como a produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do pré-sal e de áreas estratégicas, determinados pelo CNPE.

Nesse sistema, os blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de declaração de interesse.

Mas para participar de um ciclo da OPP, a companhia deve ter sua inscrição aprovada; apresentar declaração dos blocos de interesse acompanhada de garantia de oferta. Além disso, apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do edital.

A ANP esclarece que a habilitação para participação em um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção é obrigatória e individual para cada empresa interessada, inclusive para aquelas que pretendem apresentar oferta mediante consórcio.

Fonte: Agência Brasil