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Além da fiscalização dos Procons, um canal na internet para a denúncia de postos de combustíveis fora das normas está aberto

Procons iniciam fiscalização de postos de combustíveis

Os Procons vão se certificar que os postos de combustíveis tem atendido as normas da lei

Procons de todo o país iniciaram nesta semana várias frentes de fiscalização para conferir se os postos de combustíveis estão cumprindo a determinação de informar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022.

Essa é a data anterior à entrada em vigor da lei do ICMS. Ela prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis.

Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fiscalização pretende verificar se a redução ICMS será repassada aos consumidores. Assim possibilitando a todos comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade.

Diante da situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu também um canal para a denúncia. Tudo feito via internet, de postos de combustíveis que não cumpram com o que está previsto na lei. O formulário para denúncia está disponível pela internet.

“Através do canal, os consumidores poderão informar tudo. Ou seja, o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado”, informa o MJ.

Além disso, junto das frentes de fiscalização e do canal de denúncia, está prevista outra fiscalização. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Senacon fiscalizarão também as distribuidoras de combustíveis. “A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto. Para que assim repassem o preço final ao consumidor”, detalhou o ministério.

Decreto

O Decreto n° 11.121/22, que prevê essas mudanças, destaca ao mesmo tempo que os donos dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

De acordo com o ministério, caso o estabelecimento não cumpra a medida, “incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões”.

Fonte: Agência Brasil