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O MDB alega que a Constituição Estadual é omissa ao não detalhar os princípios constitucionais que poderiam justificar uma intervenção do Estado em um Município.

Botelho rebate e diz que suspender intervenção seria prejudicial

Partido ingressou com ação no STF afirmando que intervenção na Saúde de Cuiabá é inconstitucional

O MDB alega que a Constituição Estadual é omissa ao não detalhar os princípios constitucionais que poderiam justificar uma intervenção do Estado em um Município.

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos que permitiram a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. O trecho da Constituição Estadual questionado pelo Diretório Nacional do MDB em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta suspender a intervenção, foi determinada pelo Poder Judiciário e aprovada pela Assembleia Legislativa.

Botelho se manifestou na ação. Por isso, o partido alega que a intervenção na Saúde de Cuiabá seria inconstitucional.

O presidente da Assembleia disse que já conversou com um procurador da Casa a respeito da ação e irá apresentar a resposta à Suprema Corte. Botelho, contudo, defendeu a legalidade da intervenção e lembrou que a Assembleia Legislativa fez alterações recentes . Isso na Constituição Estadual para dar mais transparência ao processo.

“Eu vou discutir com o procurador ainda, o que ela [ministra Rosa Weber] está realmente solicitando, com o que ela quer explicação sobre a lei, sobre o que é, vou me inteirar bem e nós vamos responder hoje”, disse Botelho.

“Quando aprovada, inclusive, a discussão que eu tive com o desembargador Perri, com o próprio governador, eu disse que essa alteração que nós fizemos, teria que passar pela Assembleia. Passou pelo crivo da Assembleia, aprovado”, emendou.

Interromper agora é prejudicial

Na avaliação de Botelho, suspender os trabalhos da equipe de intervenção pode ser ainda mais prejudicial para a população cuiabana. Pois a ação já teve início e está sendo implementado o plano de trabalho elaborado pela interventora Danielle Carmona. Ele defende que uma análise sobre a suspensão da intervenção seja feita apenas após o prazo de 90 dias, ou seja, o estabelecido pela Justiça Estadual.

“Eu acho que agora é muito prejudicial. Já começou, tem que terminar os 90 dias, tem que fazer uma análise de tudo. Interromper agora é prejudicial, sim. Agora tem que passar os 90 dias.