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Em vez de excluir o programa Bolsa Família do teto, a proposta eleva o limite de gastos em R$ 175 bilhões por dois anos.

Relator da PEC adiciona R$ 175 bilhões ao limite do teto de gastos

O relator da PEC do Estouro, quer elevar o limite do teto de gastos

Em vez de excluir o programa Bolsa Família do teto, a proposta eleva o limite de gastos em R$ 175 bilhões por dois anos.

De acordo com o texto, apresentado nesta terça-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os gastos com o Bolsa Família ficam dentro do teto de gastos, mas não precisam obedecer à meta de superávit primária e a regra de ouro.

A vantagem, segundo especialistas, é que regras como número de pessoas atendidas ou o tamanho do benefício não podem ser alteradas sem ferir o teto de gastos.

A proposta é similar ao que vinha sendo proposto pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas num valor bastante superior. O senador tucano falava em apenas R$ 80 bilhões a mais no limite do teto de gastos.

Dessa forma, com o teto inflado, o estouro seria o equivalente a R$ 23 bilhões para investimentos públicos com receitas extraordinárias e outras brechas, como doações para universidades, transferências de estados e municípios para recapeamento de estradas pelo Exército.

Por isso, o impacto fiscal pode chegar a R$ 198 bilhões.

“Propomos também que excetuadas do Teto de Gastos as despesas custeadas por recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia. Isso permitirá a realização de obras pelos batalhões de engenharia de construções do Exército em convênios com estados e municípios”, diz o relator no documento.

Pela proposta, os recursos podem ser liberados já no exercício de 2022, de forma que o governo atual possa utilizá-los.

Limite de gastos da PEC estouro

“Quanto ao § 6o-B da proposta, que exclui do Teto de Gastos investimentos equivalentes ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, limitadas a 6,5% do excesso de mesma natureza verificado em 2021, consideramos bastante meritório porque o Teto de Gastos tem tido, como um efeito colateral, a compressão das despesas discricionárias, especialmente dos investimentos”, diz o relator.

“De acordo com a redação que propomos, a regra valerá a partir do exercício de 2022. Fizemos também um ajuste na redação para excluir a expressão ‘e se incluem na base de cálculo’, pois entendemos que o disposto no art. 2o da proposta já deixa claro que a base de cálculo do Teto de Gastos não sofrerá alteração.”

O relator optou por não fazer qualquer referência a uma nova âncora fiscal.

“Entendemos que este não é o momento adequado para detalhar como será essa âncora. Certamente, a proposta de fixar um limite para a dívida pública merecerá toda a atenção no debate futuro. Assim não devemos, sob hipótese alguma, descartá-la de pronto. Entretanto, falta, nesse período de transição, o tempo necessário para avaliar essa e outras propostas para a âncora fiscal que, certamente, irão surgir ao longo dos debates. Por esta razão, como detalhamos adiante, fixaremos um prazo máximo para que o novo governo apresente uma proposta para um regime fiscal sustentável.”

Ficou determinado que se a PEC for aprovada, o presidente da República deverá enviar até 31 de dezembro de 2023 um novo arcabouço fiscal. Ou seja, o objetivo é substituir o teto dos gastos.