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Porte de arma de fogo deverá ter validade no máximo de dois anos, a contar da data de sua emissão

Resolução detalha avaliação psicológica para porte de arma

Psicólogos realizarão avaliação psicológica para a concessão de registro e porte de arma de fogo

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou (26) no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo. A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do registro que os psicólogos profissionais adotarem.

Dessa forma, o documento determina que a avaliação deverá ser fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos, como o Código de Ética Profissional do Psicólogo e algumas resoluções já publicadas.

Também definem os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, visando o registro e o porte de arma de fogo, como a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar com credencial junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos nestes quesitos.

Aspectos cognitivos

A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo, deverá levar em conta aspectos cognitivos como processos atencionais adequados; nível intelectual e funções executivas e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também avaliarão aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.

A resolução detalha também alguns procedimentos na avaliação pelo psicólogo de situações em que esses profissionais serão impedidos de fazer a avaliação.

É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal, com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judiciais ou administrativos com o interessado.

Além disso, também irá configurar impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com o centro de formação de vigilantes. Assim como as empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

Nesse caso, diz a resolução, “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”.

Contudo, o documento avaliativo visando à autorização para porte de arma de fogo, deverá ter validade no máximo de dois anos, a contar da data de sua emissão.

Fonte: Agência Brasil