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A Justiça determinou a realização de concurso na cidade de Rondonópolis para contratação de 252 professores

RONDONÓPOLIS: Justiça determina realização de concurso

Contratação de 252 professores concursados

A Justiça determinou que Rondonópolis realize concurso para contratar 252 professores. Assim, a Justiça julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria Cível de Rondonópolis. E, dessa forma, determinou que o Município e o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo realizem, no prazo de 120 dias um concurso público para provimento de 252 vagas para os cargos de docentes do ensino infantil e fundamental.

O Município deverá exonerar todos os contratados temporariamente que estejam atuando em substituição a servidor efetivo. Isso, conforme a sentença, após a conclusão do certame no prazo de quatro meses.

O juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento da ordem. Entretanto, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, e ratificou a liminar em sentença. De acordo a decisão, ficou comprovada a contratação irregular pelos requeridos, sem a presença dos requisitos excepcionais para contratações temporárias. “A contratação temporária só é legítima se a Administração comprovar situação emergencial e transitória e com previsão de ser posteriormente superada”, consta na decisão.

Segundo o órgão julgador, “ao menos desde o ano de 2017, o Município vem realizando a contratação temporária de diversos profissionais da área pública de ensino. Está em descompasso com a ordem constitucional, procedendo assim, com a elaboração de processos seletivos simplificados para realizar a contratação temporária de profissionais em atendimento a necessidade permanente do município”.

O município não pode continuar com contratos temporários

Embora os cargos de professor sejam de exercício permanente na administração pública, a Justiça considerou que “há sérios indícios de uma tentativa de ocupação de cargo público sem a realização de concurso em Rondonópolis, em desobediência às normas legais”. E argumentou que “não pode o município proceder eternamente com contratos temporários de prazo determinado, a fim de evitar a realização de concurso público. A excepcionalidade de contrato temporário teria admissão até que ele estruture o seu quadro de pessoal para o desempenho dos serviços públicos”.

A ACP foi proposta há três anos. O Ministério Público de Mato Grosso alegou que o Município estava a “consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional prevista no art. 37, inciso II da Carta Magna”.

Quanto ao questionamento do MPMT, a administração municipal justificou que a contratação temporária visava suprir as vagas de professores efetivos que se encontravam afastados. Entretanto, o Ministério Público enfatizou que a gestão municipal estava contratando professores em número desproporcionalmente superior ao de professores afastados. Isso, denota uma necessidade permanente e corriqueira de mais profissionais.

“Fica patente a intenção deliberada e consciente da gestão municipal de descumprir a ordem constitucional de preencher assim, os quadros excedentes de professores do Município através do obrigatório concurso público”, afirmou o MPMT. Ainda acrescentou que chegou a propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a resolução extrajudicial do fato. O que foi negado pela administração.