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Rosa Weber ficará encarregada de ação para barrar indulto de Daniel Silveira

Rosa Weber é sorteada relatora em ação contra perdão de penas de Daniel Silveira

Rosa Weber será a relatora em ação que tenta cancelar o decreto que perdoa a pena de Daniel Silveira

Foi distribuída à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade que tenta suspender o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu o benefício da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto perdoa pena imposta ao parlamentar pelo STF em julgamento na última quarta-feira (20).

Outras ações protocoladas contra a ação de Bolsonaro, como a do PDT (Partido Democrático Trabalhista), ainda não têm relator. A ação protocolada pela Rede na manhã desta sexta-feira (22) afirma que o indulto “desmoraliza os ministros do Supremo”; além disso, é inconstitucional por não respeitar os parâmetros da “impessoalidade e da moralidade”.

“A competência constitucional para que o presidente da República conceda indulto, graça ou comute pena, nos termos do preceito constitucional, deve ser utilizada visando, sempre, ao interesse público, e, invariavelmente, em observância aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal de 1988”, completa a legenda.

Condenação

Na última quarta-feira, em uma votação que terminou com resultado largo, por 10 votos a 1; o STF condenou Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão; então em regime inicial fechado, bem como a perda do mandato e multa, por crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de Direito.

Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes; e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

André Mendonça também votou pela condenação, mas ressaltou que para ele, devia ser com uma pena menor; ou seja, de dois anos e quatro meses, em regime inicial aberto, mais multa. Nunes Marques foi o único ministro do STF que entendeu que o réu deveria receber a absolvição.