Projeto do Senado segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O Senado aprovou nesta terça-feira (3), o novo marco legal para regulamentação da produção, uso, registro, inspeção e comercialização de bioinsumos no país.
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O marco jurídico cria regras para o uso e a comercialização de bioinsumos para todos os sistemas de cultivo. Incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
A regulamentação é válida para todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária, incluindo os bioestimulantes, biofertilizantes e agentes biológicos de controle.
A normativa estabelece que os bioinsumos produzidos exclusivamente para uso próprio serão isentos de registro, mas sendo vedada a sua comercialização. Já para bioinsumos importados ou produzidos nacionalmente com fins comerciais, o registro em órgão federal de defesa agropecuária é obrigatório. Assim como o registro das biofábricas, exportadores e comerciantes dos produtos biológicos.
O projeto que estava em debate desde 2021, aprovado após indústria, produtores e governo chegarem a acordo quanto ao teor do substitutivo a apreciado ainda na Câmara dos Deputados.
O texto teve apoio ainda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que articulou e coordenou a tramitação. E a Frente Parlamentar Mista Ambientalista.
O marco regulatório unificou as propostas em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado.
Portanto, a produção de bioinsumos “on farm” (fabricados nas propriedades rurais para uso próprio na fazenda), era o principal entrave para o avanço do projeto e consenso entre as partes.
Incentivo à produção e ao uso de bioinsumos na agricultura, pecuária, aquicultura e setor florestal
De acordo com o marco regulatório, a coordenação dos registros dos produtos e estabelecimentos, da fiscalização dos bioinsumos de finalidade comercial e da fiscalização da importação e exportação de bioinsumos centralizada no Ministério da Agricultura, por meio do órgão federal de Defesa Agropecuária.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), deverão se manifestar nos processos de registro para produtos fitossanitários novos.
A regulamentação é semelhante à aplicada na nova lei dos defensivos agrícolas químicos. O trecho era um dos principais pontos de discordância entre produtores e indústria. Com as fabricantes de bioinsumos requerendo obrigatoriedade da participação do órgão ambiental e de saúde. E não apenas consultas de análises técnicas a critério da defesa agropecuária.
O projeto também prevê ações, pelo governo federal, de incentivo à produção e ao uso de bioinsumos na agricultura, pecuária, aquicultura e setor florestal, como mecanismos financeiros, incluindo incentivos fiscais e tributários, para estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento, à produção, ao uso e à comercialização de bioinsumos na produção agropecuária.
O texto estipula ainda a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária de R$ 350,00 a R$ 3,5 mil por produto registrado. Para financiar o trabalho de registro e fiscalização pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Orgão de meio ambiente e da saúde envolvidos no processo.