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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a PEC que estabelece novas regras para as multas dos partidos políticos - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Senado aprova PEC que perdoa multas de partidos políticos

Texto da PEC  segue para promulgação pelo Congresso Nacional

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a PEC que estabelece novas regras sobre as multas dos partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.

A chamada PEC da Anistia (9/2023) também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.

Para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas. Essas candidaturas necessariamente de pretos e pardos nas quatro eleições ocorrerão a partir de 2026.

A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas

O texto aprovado, portanto, determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas. Pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros. Caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.

O texto, analisado em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.

Outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas. E outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

Fonte: Agência Brasil