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Projeto Lei prevê serviços que dizem respeito à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA

Senado aprova projeto de lei para atendimento amplo às pessoas com TEA

O PLS 169/2018 segue agora para análise da Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que obriga a criação, em todas as unidades da Federação. Sendo assim no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de centros de assistência integral à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

O PLS 169/2018, fruto de uma ideia legislativa apresentada ao Senado pela mãe de uma jovem autista, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que acolheu quatro emendas.

— A Constituição determina que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado — afirmou Contarato.

O texto aprovado acrescenta um dispositivo à Lei 12.764, de 2012, para prever que as ações e os serviços que dizem respeito à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes serão ofertados pelo SUS em centros de assistência integral.

No entanto, se virar lei, a determinação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A Lei 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“De fato, a demanda agora atendida pelo PLS em análise decorreu desse segmento populacional, no que tange às suas particularidades, não se sentir devidamente contemplado pela política de saúde mental vigente no país. Nesse sentido, a proposição vem aprimorar o texto da Lei 12.764 para dispor sobre a atenção às pessoas com TEA no âmbito do SUS, por meio da criação de serviços especializados, que visam a responder às especificidades clínicas desse grupo populacional”, registra Contarato no relatório.

Serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar

Acatada pelo relator, a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) acrescenta mais dois dispositivos à Lei 12.764. Ou seja, ela inclui a oferta de serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos pais e responsáveis das pessoas com transtorno do espectro autista. Isto é, tanto no âmbito do SUS quanto da saúde suplementar.

Assim também acatada, a emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) retirou do texto aprovado a palavra “preferencialmente”. Segundo o relator, isso vai “conferir maior coercitividade ao texto da lei, obrigando a instalação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista em todas as unidades da Federação”.

— Nós sabemos a diferença que existe entre ‘preferencialmente’ e deixar de uma forma incisiva, obrigatória. Há uma diferença muito grande no Brasil, quando se fala preferencialmente a tendência é não acontecer. É de suma importância a criação destes centros. Temos que evoluir ainda mais, mas já é um avanço. E quero parabenizar também o programa e-Cidadania — afirmou Izalci.

Em seguida, as emendas dos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Carlos Fávaro (PSD-MT), também foram acolhidas pelo relator. A emenda de Fávaro autoriza as unidades do SUS com déficit de profissionais, equipamentos ou locais especializados a firmar contrato ou convênio com a rede privada, “para suprir as necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista, garantindo a oferta do serviço”. A emenda de Luiz do Carmo corrige a redação de trecho do projeto.

De acordo com o relator, as emendas “aprimoram a assistência atualmente oferecida a esses pacientes e seus familiares”.

TEA é uma condição neuropsiquiátrica

O autismo é uma condição neuropsiquiátrica. Costuma se manifestar na primeira infância (de zero a seis anos) e ainda assim, comprometer o desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do comportamento. Não há uma causa isolada, podendo resultar da combinação de fatores genéticos e/ou ambientais.

Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial, tendo maior incidência sobre pessoas do sexo masculino.

Avanços no quadro clínico do autista dependem de intervenção terapêutica precoce, que deve ser individualizada e pode se estender por toda a vida do indivíduo. A meta é habilitá-los a desempenhar atividades cotidianas de modo ativo e independente.

Fonte: Agência Senado