Lei foi contestada pela Presidência após veto ser derrubado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira ao profissional de saúde incapacitado por covid. Contanto que, durante a pandemia, tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes com covid-19 e contraído a doença. E, dessa forma, se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho. A decisão do STF foi unânime, contrariando assim, o recurso de veto da Presidência da República.
A Lei 14.128/2021 teve aprovação do Congresso em 2020. Mas passou por veto integral pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não havia indicação a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.
O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.
A lei prevê também o pagamento pela União da mesma compensação financeira ao cônjuge. Bem como, aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19. Sobretudo, após terem contraído a doença durante o período de emergência sanitária.
O entendimento foi o mesmo de todos os ministros
A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.
Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi o mesmo de todos os ministros da Corte.
O pagamento da compensação se estende aos familiares
Ao negar o recurso, o STF valida a lei, que prevê o pagamento de uma compensação fixa de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado pela covid-19. Bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.
Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros e fisioterapeutas, nutricionistas; assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior. Além disso, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde. Como por exemplo, segurança, limpeza e copa, condução de ambulâncias e em serviços administrativos.