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O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, comunicou a AGU para que o recurso seja feito, mas informou que decisão do STF “se cumpre”

TCU vai recorrer de decisão de Toffoli que liberou adicionais a juízes

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, comunicou a AGU para fazer o recurso, mas informou que decisão do STF “se cumpre”

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, informou, nesta quinta-feira (21), ter comunicado a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou acordão da Corte de Contas que havia suspendido o pagamento de R$ 870 milhões em adicionais a juízes federais. Segundo Dantas, o órgão vai recorrer da decisão.

“Ao anular o acórdão do TCU, o efeito concreto é liberar os tribunais para fazer os pagamentos que estavam suspensos. O que nós fizemos foi comunicar a AGU para que ela faça o recurso”, afirmou.

No entanto, o presidente da Corte disse que não comentará decisão do STF e que decisão da Suprema Corte se cumpre. “Nós não fulanizamos ordem do STF. Nós cumprimos”, disse.

O valor liberado por Toffoli corresponde ao benefício conhecido como quinquênio, que representa um adicional de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros.

A gratificação tinha sido extinta em 2006, mas uma decisão de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), restabeleceu o penduricalho de forma retroativa. Em decisão de abril deste ano, o TCU suspendeu integralmente o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”. Agora, Toffoli revoga o acórdão e possibilita o pagamento.

O ministro atendeu a apelos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e disse entender não ser de competência do TCU decidir sobre o penduricalho.

A AGU deve recorrer da decisão com a alegação de impossibilidade o pagamento dos penduricalhos.

TCU

A decisão anterior do TCU suspendia não só os retroativos, mas também novos pagamentos do penduricalho aos magistrados que estavam previstos para os próximos meses.

A liminar tinha sido referendada pelo plenário. Conforme dados do Conselho de Justiça Federal à época, o valor total da despesa dos passivos relativos ao quinquênio chegaria a R$ 870 milhões.