Casos recentes expõem lacunas na proteção de quem viaja em busca de aventura
Cada vez mais brasileiros têm buscado experiências de turismo de aventura: trilhas em matas fechadas, voos de balão. Bem como mergulhos em mar aberto e roteiros em regiões remotas estão em alta. No entanto, duas tragédias recentes — a morte da jovem turista brasileira em uma trilha na Indonésia e a queda de um balão em Santa Catarina — evidenciam os riscos envolvidos nessas atividades e alertam para a necessidade de preparo em relação à contratação de seguros adequados.
De acordo com o especialista André Costa, CEO da Touareg Seguros, o seguro viagem tradicional oferece uma proteção básica obrigatória em viagens internacionais. Sendo assim, altamente recomendável também para viagens nacionais — especialmente em roteiros de aventura ou fora dos grandes centros urbanos.
Segundo Costa, atividades como trilhas, balonismo ou mergulho recreativo geralmente estão cobertas nas apólices. Desde que não envolvam competição e sejam informadas à seguradora no momento da contratação. Outro ponto de atenção, segundo ele, é o risco de confiar em planos automáticos ou genéricos. Como os oferecidos por sites de passagens ou cartões de crédito.
Costa reforça que o papel do corretor é orientar o cliente conforme o perfil da viagem.
O que é obrigatório ou padrão nos seguros de viagem
Em viagens internacionais
* Despesas médicas e hospitalares por acidente ou doença súbita;
* Repatriação sanitária e traslado de corpo;
* Cobertura mínima de 30 mil euros para entrada em países do Tratado de Schengen;
* Assistência jurídica e responsabilidade civil (quando exigido);
* Suporte 24h em português.
Viagens nacionais
* Não há exigência legal, mas é possível contratar planos com:
– Despesas médicas e hospitalares em caso de acidente;
– Cobertura para cancelamento ou interrupção da viagem;
– Assistência para extravio de bagagem
– Remoção ou resgate em áreas de difícil acesso;
– Traslado médico e retorno antecipado.
O que precisa ser declarado ou cobtratado à parte
• Prática de atividades de aventura ou risco, mesmo que amadoras (trilhas em mata, balonismo, mergulho, esqui, etc.);
• Participação em competições esportivas;
• Atividades radicais em locais de difícil acesso;
• Cobertura para resgates especiais (como helicóptero ou remoção terrestre de longa distância);
• Destinos com sistema de saúde público limitado ou inacessível ao turista.