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As medidas estabelecidas de energia nuclear para tratar sangue pela CNEN foram publicadas no Diário Oficial

Uso de energia nuclear para tratar sangue tem norma atualizada

Publicada no Diário Oficial medidas estabelecidas de energia nuclear para tratar sangue pela CNEN

Hemocentros, hospitais e unidades de saúde que realizam irradiação de sangue e hemocomponentes por meio de energia nuclear, prática que evita doenças em transfusões, passarão a ter de cumprir novas exigências para serem licenciados. As medidas que atualizam as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foram publicadas (2) no Diário Oficial da União.

A irradiação de sangue e hemocomponentes é um procedimento feito após a doação para transfusão. Um equipamento submete o sangue à radiação ionizante de diferentes fontes, inclusive o césio-137, com o objetivo de evitar respostas imunológicas no receptor. Esse equipamento é seguro tanto para os profissionais que o operam, quanto para o ambiente. Mas exige treinamento, monitoramento, métodos para operação e transporte, requisitos como controle de qualidade rigoroso e plano para situação de emergência.

Para atualizar essas normas, o CNEN teve como base as recomendações técnicas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), além de submeter a mudança a uma consulta pública, que ficou disponível na plataforma Participa +Brasil entre 17 de abril e 31 de maio deste ano e recebeu 145 contribuições.

Assim, as novas normas para licenciar a instalação de irradiação de sangue e hemocomponentes estabeleceram cinco tipos de autorização. Ou seja, com  a finalidade de construção, modificação de itens importantes à segurança, aquisição ou movimentação de fontes, operação e retirada de operação. Cada estabelecimento terá que obter no mínimo três autorizações conforme o tipo de fonte ou gerador de radiação utilizado.

Todos as etapas e documentação necessárias à aquisição das autorizações estabelecidas pelas novas regras já estão em vigor. De acordo com a publicação, as normas atingem qualquer ação envolvendo a prática de irradiação de sangue e hemocomponentes. Isto é, fabricantes dos equipamentos, laboratórios de pesquisa e serviços de manutenção também terão que ser licenciados.

Fonte: Agência Brasil