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O Ministério da Saúde (MS) publicou (10) no Diário Oficial da União, portaria com os valores de referência do incentivo financeiro Previne Brasil com base em critério populacional

Valor para cálculo de repasse do Previne Brasil é R$ 5,95

Portaria referente ao Previne Brasil foi publicada (10) no Diário Oficial da União

O Ministério da Saúde publicou (10), no Diário Oficial da União, portaria com os valores de referência do incentivo financeiro Previne Brasil, com base em critério populacional. Portanto, os municípios e o Distrito Federal receberão no ano 2023, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde. No total, disponibilizarão cerca de R$ 1,27 bilhão a pago via Programa Previne Brasil, no componente orçamentário capitação ponderada.

De acordo com a Portaria nº 74, o valor per capita anual será R$ 5,95, para o cálculo do incentivo financeiro, com base em critério populacional, recursos que serão transferidos aos municípios e ao Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2023. O valor é o mesmo do ano passado.

Em vigor desde janeiro de 2020, o incentivo financeiro considera a estimativa populacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente na data do cálculo. A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática.

Mas os recursos do Previne Brasil são repassados aos municípios considerando critérios como cadastro de pessoas nos serviços da atenção primária. Além do pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos em programas e ações do Ministério da Saúde).

Previne Brasil

O objetivo do Previne Brasil é incentivar os municípios a cadastrar mais usuários nos postos de saúde. Assim estará ampliando o vínculo entre pacientes e equipes de saúde. Bem como equilibrar valores financeiros per capita referentes à população cadastrada nas equipes de saúde e adesão a programas específicos, como o Saúde na Hora. O Informatiza APS (dados digitais dos pacientes pelo Prontuário Eletrônico) e o Consultório na Rua.

O componente capitação ponderada, considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica. Assim como o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município, de acordo com o IBGE.

Por meio deste cadastro é possível estimar o quantitativo da população que poderá fazer uso dos serviços prestados pela equipe Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade de Saúde da Família (USF). Assim, poderá oferecer subsídios ao planejamento das equipes na oferta de serviços e o acompanhamento dos indivíduos, famílias e comunidades.

Fonte: Agência Brasil